Novo Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Decreto 9.580/18 - é publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018
A Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovou o novo Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR), regulamentando a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O texto completo do novo Regulamento do Imposto de Renda, que consolida a legislação referente a tal imposto, pode ser consultado no site da Imprensa Nacional, ou baixado diretamente através do seguinte link:
Decreto 9.850/18 – Novo Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza
