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Direito Administrativo | Aula 1

Direito Administrativo: gênese e evolução

Origem

  • Está relacionada diretamente com a consagração dos ideais da revolução francesa de 1789 e o surgimento do estado de direito. A origem do direito administrativo remonta ao célebre julgamento do caso blanco e à lei do 28 pluviose do ano VIII de 1800

Conceito de Direito Administrativo

  • É o ramo do direito público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais

Sistemas Administrativos

  • Em síntese, é possível mencionar duas espécies de sistemas administrativos que podem ser encontrados no direito comparado

    • Sistema da dualidade de jurisdição (sistema do contencioso administrativo ou da jurisdição administrativa)

      • Ordinária ou comum: exercida pelo Judiciário sobre os atos dos particulares em geral

      • Administrativa: exercida por juízes e tribunais administrativos, que tem na cúpula o denominado conselho de estado, dotado de forte independência em relação ao poder executivo

    • Sistema da jurisdição uma (unidade de jurisdição

      • Confere ao poder judiciário a prerrogativa de decidir de maneira definitiva sobre a juridicidade de todos os atos praticados por particulares ou pela administração pública. É o sistema adotado no brasil por meio do princípio da inafastabilidade do controle do poder judiciário (art. 5º, XXX)

Direito Administrativo comparado e brasileiro

  • França

    • O julgamento do caso Blanco e a promulgação da lei do 28 pluviose reconheceram a autonomia científica desse ramo do direito, dotado de institutos, métodos e princípios próprios que não se confundem com o tradicional direito civil

  • Alemanha

    • O direito administrativo alemão foi pautado pelo desenvolvimento sistemático, científico e abstrato a partir da doutrina

  • Inglaterra e Estados Unidos

    • Pertencem ao sistema da commom law, marcado pela força dos costumes, da equidade e dos precedentes judiciais

  • Direito administrativo comunitário e direito administrativo global

    • O direito administrativo tradicional, vinculado à concepção da noção de Estado, vem passando por inúmeras transformações ao longo do tempo, destacando-se, por exemplo, o seu processo de internacionalização e crescente desvinculação aos limites dos Estados nacionais, em razão da globalização econômica e jurídica (Direito administrativo comunitário).

    • Por outro lado, o fenômeno da globalização do direito administrativo e a crescente importância da atuação regulatória de organizações justificam o denominado Direito administrativo global

  • Brasil

    • O direito administrativo surge e se desenvolve no brasil após o período colonial, com a declaração de independência e a instituição de uma monarquia limitada pela ordem jurídica. Com a revolução de 1930 e a promulgação da constituição de 1934, percebe-se a crescente intervenção do Estado na ordem econômica e social, o que acarreta a instituição de novas entidades administrativas, a assunção de novas tarefas pelo estado e o aumento do quadro de agentes públicos, demonstrado, dessa forma, a importância no desenvolvimento do direito administrativo brasileiro. Após o período ditatorial e com a promulgação da constituição de 1988, o direito administrativo é inserido no estado democrático de direito, passando por importante processo de constitucionalização, com o reconhecimento da centralidade dos direitos fundamentais e da normatividade dos princípios constitucionais.

Ausência de codificação do direito administrativo e pluralidade de fontes

  • Ao contrário de outros ramos do direito, o direito administrativo brasileiro não é codificado.

  • A autonomia legislativa reconhecida aos entes federados fez surgir normas federais, estaduais, distritais e municipais sobre a matéria, o que demonstra sua heterogeneidade e pluralidade.

  • De lado a discussão doutrinária sobre as vantagens ou desvantagens da codificação, é possível perceber, no brasil, uma espécie de codificação parcial por meio das normas sobre processo administrativo.

Taxinomia do direito Administrativo: relações com outros ramos do Direito

  • O Direito Administrativo, dotado de especialização e autonomia científica, relaciona-se com outros ramos do Direito, bem como com outras áreas do conhecimento não jurídicas, dentre eles: constitucional, tributário, financeiro, eleitoral, do trabalho, previdenciário, penal, processual civil e penal, civil, empresarial, regulatório, concorrencial, econômico, internacional público e privado, economia, sociologia, etc

Evolução do Estado e do Direito Administrativo

  • A evolução do direito administrativo confunde-se com a própria evolução da concepção do Estado. É possível apontar três momentos principais:

    • Estado Liberal de Direito

    • Estado Social de Direito (Welfare State)

    • Estado Democrático de Direito

A constitucionalização do direito administrativo e a valorização dos princípios constitucionais

  • Novo constitucionalismo (aproximação entre o direito e a moral)

  • Princípios constitucionais (passam a ter posição de destaque na ordem constitucional)

  • O fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico abalou alguns dos mais tradicionais dogmas do direito administrativo

    • A redefinição da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado e a ascensão do princípio do princípio da ponderação de direitos fundamentais

    • A superação da concepção do princípio do princípio da legalidade como vinculação positiva do administrador à lei e a consagração da vinculação direta à constituição

    • A possibilidade de controle judicial da discricionariedade a partir dos princípios constitucionais, deixando-se de lado o paradigma da insindicabilidade do mérito administrativo

    • A releitura da legitimidade democrática da administração, com a previsão de instrumentos de participação dos cidadãos na tomada de decisões administrativas (consensualidade na Administração)

Mutações e tendências do direito administrativo

  • O direito administrativo tem sofrido profundas transformações nos últimos anos, sendo possível destacar, exemplificativamente, as seguintes mutações e tendências:

    • Constitucionalização e o princípio da juridicidade

    • Relativização de formalidades e ênfase no resultado

    • Elasticidade do direito administrativo

    • Consensualidade e participação

    • Processualização e contratualização da atividade administrativa

    • Publicização do direito civil e a privatização do direito administrativo

    • Aproximação entre a civil law e a common law

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